LEI Nº 4.029, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2024 do Município, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminada:
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 10.001.10.302.1016.4116-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Juridica R$ 4.200.000,00
02.302.0101.0000 TABELA SUS PAULISTA 4.200.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, visa atender as despesas com os repasses para a entidade Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais.
Art. 3º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, ocorrerá em virtude de excesso de arrecadação, conforme exposto a seguir:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64) R$ 4.200.000,00
02.302.0101.0000 TABELA SUS PAULISTA 4.200.000,00
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 22 DE ABRIL DE 2024.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR (JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 4211/2024, de 17.04.2024
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.